I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).
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Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da agravante não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
De acordo com o Tribunal Regional “a recorrente não aponta de forma específica qual prova não foi analisada, ou ainda, qual o vício que maluca de nulidade o laudo pericial”, cuja premissa é inalterável, a teor da Súmula nº 126 do TST.
Pelo prisma da transcendência , o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as matérias veiculadas no recurso de revista (nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional , competência…
A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, basta a declaração de hipossuficiência firmada pela parte natural para concessão da justiça gratuita, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência (Súmula 463, I, TST), ainda que o salário supere 40% do…
No julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, o Tribunal Pleno desta Corte, ao fixar a tese relativa ao Tema 21, adotou o entendimento de que o § 4º do art. 790 da CLT não disciplinou a forma para a comprovação da situação econômica da pessoa…
A alegação de violação ao artigo 77, I, “c”, do Regimento Interno do TST não se encontra entre as hipóteses de conhecimento do recurso previstos no art. 896, “a”, da CLT.
Decisão do Tribunal Regional em dissonância da jurisprudência desta Corte de que a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte trabalhadora, sob as penas da lei, comprova a hipossuficiência nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, tratando-se de…
O Tribunal Regional afastou os benefícios da justiça gratuita deferidos em primeiro grau, sob o entendimento de que a declaração de hipossuficiência não seria suficiente, exigindo comprovação de percepção de salário não superior a 40% do teto da previdência…
O TST aprovou a Instrução Normativa n. 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: "Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da…
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
A inidoneidade dos controles de ponto foi reconhecida com base na confissão do preposto e na prova testemunhal, que confirmaram a anotação apenas do horário contratual em detrimento do efetivamente praticado.
No tocante às horas extras, à validade do banco de horas e às férias em dobro, o agravo de instrumento patronal foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 do TST e do…
Direito do Trabalho
Justiça gratuita
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