TSTRR-Ag-RR 1001709-53.2022.5.02.0373
Adicional de insalubridade: grau máximo
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Honorários advocatícios
- Laudo pericial
- Efeitos retroativos
- Limites da lide
Ementa
I – AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. De acordo com o Tribunal Regional “a recorrente não aponta de forma específica qual prova não foi analisada, ou ainda, qual o vício que maluca de nulidade o laudo pericial”, cuja premissa é inalterável, a teor da Súmula nº 126 do TST. 2. Nesse passo, sendo genérica a arguição de cerceamento de defesa, resta inviável o processamento do apelo, notadamente diante da ausência de demonstração de efetivo prejuízo, nos moldes do art. 794 da CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. A alegação de violação do art. 8º, parágrafo único, do Decreto nº 3.144/2013 não se coaduna com o estabelecido no artigo 896, “c”, da CLT, que prevê o cabimento do recurso de revista apenas na hipótese de violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, não se enquadrando, portanto, a arguida ofensa a dispositivo de Decreto executivo. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LAUDO PERICIAL. EFEITOS RETROATIVOS. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento da decisão agravada, consistente na inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, § 1º, DA CLT. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não sendo necessária qualquer ressalva e/ou indicação de se tratarem de valores estimados, eis que já devem ser assim considerados por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF). Agravo de que se conhece parcialmente e a que se nega provimento. II – AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE 12X36. AUSÊNCIA DE ACORDO AUTORIZANDO A ESCALA DE TRABALHO. DESCARACTERIZAÇÃO. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA N° 463, I, DESTA CORTE SUPERIOR. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA. REGIME DE 12X36. AUSÊNCIA DE ACORDO AUTORIZANDO A ESCALA DE TRABALHO. DESCARACTERIZAÇÃO. Em face da plausibilidade da indigitada violação ao art. 7º, XIII, da Constituição Federal, o agravo de instrumento deve ser provido para prosseguir na análise do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA N° 463, I, DESTA CORTE SUPERIOR. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Em face da possível contrariedade aos termos da Súmula nº 463, I, do TST desta Corte Superior, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIME DE 12X36. AUSÊNCIA DE ACORDO AUTORIZANDO A ESCALA DE TRABALHO. DESCARACTERIZAÇÃO. 1. O Tribunal Regional entendeu que o acordo de compensação de jornada previsto no contrato de trabalho abrangeria as escalas de 12x36, considerando válido por essa razão o referido regime adotado. 2. No entanto, a jurisprudência desta Corte pacificou entendimento de que o regime de escala 12x36 não se confunde com o mero sistema de compensação de carga horária. Precedentes. 3. Assim, merece reforma o acórdão regional para, diante a ausência de acordo autorizando especificamente a adoção de jornada de 12x36, restabelecer a sentença que descaracterizou o regime, e determinou o pagamento das respectivas horas extras. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA N° 463, I, DESTA CORTE SUPERIOR. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o processo IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084, em 14/10/2024, com definição das teses jurídicas em 16/12/2024, fixou o Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos com a seguinte tese: “I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)”. 2. A mera declaração da parte afirmando que não possui condições de arcar com as despesas do processo é suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei nº 13.467/2017. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer parcialmente do agravo do reclamado, e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo da reclamante, e, no mérito, dar-lhe provimento para novo julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 7º, XIII, da Constituição Federal e por contrariedade à Súmula 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, diante a ausência de acordo autorizando especificamente a adoção de jornada de 12x36, restabelecer a sentença que descaracterizou o regime, e determinou o pagamento como horas extraordinárias do labor excedente à 8ª hora diária e 44ª semanal, observado o período imprescrito, sendo que tais horas deverão ser pagas integralmente, ou seja, a hora trabalhada mais o adicional respectivo, além dos reflexos legais cabíveis, conforme se apurar em liquidação; bem como para conceder o benefício da justiça gratuita à reclamante. Brasília, 19 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator