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Jurisprudências

TSTRR 0000658-77.2023.5.12.0060

Justiça gratuita: declaração de hipossuficiência

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I, DO TST. TEMA 21 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. 1. O Tribunal Regional afastou os benefícios da justiça gratuita deferidos em primeiro grau, sob o entendimento de que a declaração de hipossuficiência não seria suficiente, exigindo comprovação de percepção de salário não superior a 40% do teto da previdência social. 2. Todavia, nos termos da Súmula nº 463, I, do TST, a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado. Precedentes. Consoante tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno no item II do Tema 21 de Recursos de Repetitivos do TST, “o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal. 3. Nesse contexto, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para adequação a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação à Súmula 463, I do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, restabelecer o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Brasília, 18 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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