TSTRR 0001537-92.2023.5.12.0025
Justiça gratuita: declaração de hipossuficiência
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência
- Presunção relativa
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. SÚMULA 463, I, DO TST. TEMA 21 DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, basta a declaração de hipossuficiência firmada pela parte natural para concessão da justiça gratuita, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência (Súmula 463, I, TST), ainda que o salário supere 40% do teto do RGPS, salvo desconstituição expressa pela parte contrária com prova concreta e contraditório prévio (Tema 21 de Recursos Repetitivos do TST). Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, conceder a recorrente os benefícios da justiça gratuita, assegurando-lhe a isenção das custas processuais e a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, nos termos do art. 791-A, § 4.º, da CLT e do decidido pelo STF na ADI 5766. Brasília, 18 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora