TSTAg-AIRR 0100138-89.2023.5.01.0074
Justiça gratuita: ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
- Não Discriminação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUSTIÇA GRATUITA – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. No tocante às horas extras, à validade do banco de horas e às férias em dobro, o agravo de instrumento patronal foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 do TST e do art. 896, “c”, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, fixado em R$ 40.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Quanto ao tema da justiça gratuita, embora reconhecida a transcendência jurídica da controvérsia, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento patronal, uma vez que a decisão regional encontra-se em consonância com o entendimento firmado pelo Pleno do TST no julgamento do Tema 21 de IRR, do qual este Relator guarda reserva, mas aplica por disciplina judiciária. 3. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de maio de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
Indexação
Não Discriminação