I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em relação ao único tema admitido em juízo prévio de admissibilidade, trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa natural, em reclamação trabalhista ajuizada após iniciar-se a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou a…
Agravo interposto contra decisão da Presidência da Quinta Turma que denegou seguimento aos embargos quanto ao atendimento do art. 896, § 1º-A, da CLT e quanto à licitude da terceirização e à isonomia entre empregados terceirizados e empregados da tomadora…
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, verificou que no período anterior a 14/10/2018 (antes da existência de cláusula prevista em ACT que enquadra expressamente o quadro de supervisor como cargo de confiança) não…
Os réus Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar (IBDAH), Alfredo Silva dos Santos e José Antonio Oliveira de Andrade Sousa apresentaram conjuntamente o recurso ordinário.
A jurisprudência da SDI-1 desta Corte há muito se fixou no sentido de que é da Justiça do Trabalho a competência para " dirimir controvérsia em torno das contribuições sociais devidas por participantes (empregados) e patrocinadores (empregadores) a entidades…
Constatado equívoco na decisão monocrática quanto ao tema, impõe-se a reforma da decisão agravada quanto ao tema " JUSTIÇA GRATUITA ". Agravo provido no particular.
O reclamado assevera que o TRT, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, deixou de se manifestar sobre aspectos relevantes, em especial quanto à prescrição e diferenças de PPR, gratificação especial e justiça gratuita.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
No caso, o Regional concluiu, com base na prova oral, que o autor e o paradigma exerceram as mesmas funções e que a reclamada não se desvencilhou do ônus de comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da equiparação (diferença de produtividade e…
A adoção dos fundamentos constantes da decisão agravada como expressa razão de decidir atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário (fundamentos per relationem ).
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte limita-se a tecer considerações genéricas e sequer identifica sobre quais temas se referem as suas alegações. Incidência do óbice contido na Súmula 422, I, do TST.
Direito do Trabalho
Razões genéricas que não identificam os temas recorridos
Nos termos do art. 114, VI, da Constituição Federal, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização decorrentes da relação de trabalho.
Direito Civil
Competência da justiça do trabalho
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