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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10237-87.2021.5.03.0054

Equiparação salarial: adicional de insalubridade

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial
  • Adicional de insalubridade
  • Intervalo intrajornada
  • Assim, não vislumbro ofensa aos artigos 818, I da CLT e 373, I, do CPC
  • Também não há violação do artigo 74, § 2º da CLT
  • Repouso semanal remunerado

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126, DO TST. No caso, o Regional concluiu, com base na prova oral, que o autor e o paradigma exerceram as mesmas funções e que a reclamada não se desvencilhou do ônus de comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da equiparação (diferença de produtividade e perfeição técnica). Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, e para chegar à conclusão diversa no sentido de que havia diferenças nas atividades executadas pelo reclamante e modelo, como pretende a parte, seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126, DO TST. No caso em tela, o Regional, soberano na análise das provas dos autos, destacou que " o perito constatou que o reclamante esteve exposto ao agente insalubre vibração de corpo inteiro quando manejava trator de esteira e exercia o cargo de operador de equipamento de mina III, de 1º/7/2016 até a dispensa, porque ultrapassado o limite de tolerância (fl. 836 e 841)." e que a ré "não logrou produzir prova capaz de infirmar as conclusões do vistor ." Nesse contexto, tendo a Corte Regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, para chegar à conclusão pretendida pela parte agravante de que não havia exposição do empregado a agentes insalubres acima dos limites legais, seria necessário acessar o acervo probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA . O Tribunal Regional não decidiu a controvérsia com base no ônus da prova, mas com base na prova produzida nos autos. Assim, não vislumbro ofensa aos artigos 818, I da CLT e 373, I, do CPC. Também não há violação do artigo 74, § 2º da CLT. A pré-assinalação do período de repouso, prevista no referido dispositivo, gera presunção apenas relativa de veracidade em favor da reclamada. No presente caso, todavia, essa presunção foi elidida por prova em contrário, conforme asseverado no acórdão recorrido. A revisão desse entendimento, na forma pretendida pela recorrente, importaria, necessariamente, no reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo não provido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A OJ 410 DA SBDI-1 DO TST . O art. 7º, XV, da CF assegura ao empregado o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Logo, o entendimento do TRT no sentido de que a concessão do repouso após o sétimo dia é suficiente para indicar a irregularidade na concessão do repouso semanal remunerado, está em sintonia com a Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Agravo não provido. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA SEM PROVA EM CONTRÁRIO. CONSONÂNCIA COM O TEMA 21 DA TABELA DE IRRR DO TRIBUNAL PLENO NO TST. Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa natural, em reclamação trabalhista ajuizada após a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou a CLT, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 790. O Tribunal Pleno desta Corte pacificou a controvérsia, ao julgar o Tema 21 da Tabela de IRRR, no qual fixada a seguinte tese jurídica: " (I) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de previdência social, conforme evidenciado nos autos; (II) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de previdência social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da lei 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (III) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). " Assim, mantido o entendimento de que a Lei 13.467/2017, ao repetir em sua literalidade, o preceito que consubstancia a garantia constitucional à gratuidade judiciária (art. 5º, LXXIV, da CRFB), preserva hígido o art. 1º da Lei 7.115/1983, o qual atribuiu à declaração de hipossuficiência econômica a presunção juris tantum de veracidade, sendo suficiente ao deferimento do benefício se não apresentada prova em contrário, inclusive para trabalhadores com remuneração superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e à semelhança do que sucede aos demandantes na Justiça Cível. Tal compreensão está alinhada, ainda, com precedente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (caso Cantos vs. Argentina) que, para além do esforço puramente hermenêutico empreendido pelo Pleno do TST, afirma estar a lei que onera excessivamente a atividade jurisdicional a violar o direito de acesso à justiça; e está em linha, igualmente, com julgado da Suprema Corte do Reino Unido (R UNISON vs Lord Chanceler) que, no âmbito do direito comparado, declarou, ademais, inválida norma legal que institui despesas processuais incompatíveis com a vulnerabilidade socioeconômica que distingue o trabalhador subordinado. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso ao Poder Judiciário no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal, ao direito humano à tutela judicial (artigos 8º e 25 da CADH) e em consonância com o art. 99, § 3º do CPC e com a Súmula 463, I, do TST. No caso concreto, não houve prova a contrariar a declaração de hipossuficiência econômica efetivamente apresentada. Acórdão em consonância com decisão vinculante desta Corte Superior. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita

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