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Jurisprudências

TSTRRAg 470-77.2021.5.05.0342

Gmaab/lp/ recurso de revista com agravo: ibdah e outros

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Gmaab/lp/ recurso de revista com agravo
  • Ibdah e outros
  • Assistência judiciária gratuita
  • Réu pessoa física
  • Comprovação
  • Deserção

Ementa

GMAAB/LP/ RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. (INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO) I-RECURSO DE REVISTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR - IBDAH E OUTROS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RÉU PESSOA FÍSICA. COMPROVAÇÃO. TEMA 21 DA TABELA DE IRR. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. 1- Os réus Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar (IBDAH), Alfredo Silva dos Santos e José Antonio Oliveira de Andrade Sousa apresentaram conjuntamente o recurso ordinário. O Regional conheceu do recurso em relação à ré (empresa) e não conheceu em relação réus pessoas físicas, por deserção, em face da ausência do recolhimento do depósito recursal, por entender que a condição dos réus não ensejava a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça. Em consequência do conhecimento apenas em relação à ré, (IBDAH) o Regional analisou "as matérias que lhe são exclusivas, considerando que esse recurso foi interposto de forma conjunta com o quinto e sexto reclamados que, como visto, não foi conhecido." . 2-O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o processo IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084 (Tema 21), fixou a seguinte tese obrigatória para o presente Incidente de Recursos Repetitivos: I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). 3- O referido entendimento aplica-se também ao empregador pessoa física. Precedentes. Dessa forma, havendo a declaração de hipossuficiência econômica (pág. 1.057), e na ausência de prova em contrário produzida pela parte adversa, impõe-se a concessão da assistência judiciária gratuita aos réus em questão . Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal e provido. II-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DA BAHIA. Prejudicado o exame do recurso, em face da determinação de retorno dos autos ao e. TRT.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do recurso de revista dos réus INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR - IBDAH e OUTROS, por violação do art. 5, LV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça aos réus ALFREDO SILVA DOS SANTOS e JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA DE ANDRADE SOUSA. Em consequência, afastar a deserção do seu recuso ordinário e determinar o retorno dos autos ao e. TRT de origem para que examine as matérias afetas aos réus pessoas físicas, na medida em que quando do exame do recurso ordinário por eles interposto, o Regional analisou apenas as matérias referentes à ré INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR - IBDAH e II) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento do Estado da Bahia.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita

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