TSTAg-AIRR 281-18.2020.5.05.0251
Cargo de confiança: matéria fático-probatória
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Matéria fático-probatória
- Duração do trabalho
- Intervalo intrajornada
- Impossibilidade de cumulação
- Assistência judiciária gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, verificou que no período anterior a 14/10/2018 (antes da existência de cláusula prevista em ACT que enquadra expressamente o quadro de supervisor como cargo de confiança) não restou comprovado que o reclamante exercia cargo de confiança, uma vez que a prova testemunhal confirmou que havia controle de jornada com necessidade de chegada antecipada e saída postergada, bem como indicou que o reclamante não tinha fidúcia especial. 2. O agravo interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo interno desprovido. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71 E 298 DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. No caso, o Tribunal Regional, ao tratar do intervalo intrajornada, limitou-se a reproduzir trecho da sentença que registrou que o reclamante usufruía apenas 15 (quinze) minutos de pausa e deferiu o pagamento de uma hora diária com acréscimo de 50%. 2. Observa-se que a alegação da parte agravante quanto à inaplicabilidade ou cumulação do intervalo intrajornada do art. 71 com o art. 298 da CLT (especificidade do trabalhador lotado em mina de subsolo) não foi apreciada pela Corte Regional, o que caracteriza ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula n.º 297 do TST. Agravo interno desprovido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA POR PESSOAL NATURAL. TEMA N.º 21 DA TABELA DE IRR. DESPROVIMENTO. 1. No caso, o Tribunal Regional concedeu os benefícios da assistência judiciária gratuita ao trabalhador com base na declaração de hipossuficiência. 2. A decisão regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte e com a tese firmada no IRR n.º 21, segundo a qual a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte reclamante é suficiente para comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, inclusive para aquele que perceber salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS. Agravo interno desprovido. LIMITES DA CONDENAÇÃO. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RESSALVA EXPRESSA. MERAMENTE ESTIMATIVOS. IRR N.º 35. PRECEDENTE DA 7ª TURMA. TRAMITAÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO OU SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Esta Corte, interpretando o art. 840, §1º da CLT, tem entendimento majoritário no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados meramente estimados quando há ressalva expressa nesse sentido. 2. Por sua vez, esta 7ª Turma de julgamento firmou precedente indo além do que foi objeto do IRR n.º 35, para estabelecer que na hipótese de ressalva expressa devem ser considerados meramente estimados os valores trazidos na petição inicial, quer o processo esteja submetido a tramitação no rito ordinário ou sumaríssimo, com ressalva de entendimento pessoal desta Relatora, por compreender que independente da existência - ou não - de ressalva e do rito sob o qual tramita o processo, os valores dos pedidos indicados na petição inicial são sempre estimativos. 3. No caso, o Tribunal Regional entendeu que os valores seriam meramente estimativos, e há ressalva expressa na petição inicial nesse sentido. Assim, não se verificam as violações constitucionais e legais suscitadas, aptas a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Mineiros de Subsolos; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Cargo de Confiança