TSTAg-E-ED-ED-Ag-RR 1000378-19.2018.5.02.0715
A) art. 896, § 1º-a, da CLT: divergência jurisprudencial inespecífica
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- A) art. 896, § 1º-a, da CLT
- Divergência jurisprudencial inespecífica
- Terceirização lícita
- Questões em discussão 2
- Incide, portanto, a Súmula 296, I, do TST
- B) recurso de embargos
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. A) ART. 896, § 1º-A, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DOS SERVIÇOS. TEMAS 725 E 383 DA REPERCUSSÃO GERAL. ADPF 324. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão da Presidência da Quinta Turma que denegou seguimento aos embargos quanto ao atendimento do art. 896, § 1º-A, da CLT e quanto à licitude da terceirização e à isonomia entre empregados terceirizados e empregados da tomadora dos serviços. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em definir: (i) se os arestos apresentados demonstram divergência específica acerca do cumprimento do art. 896, § 1º-A, da CLT; e (ii) se o acórdão da Turma, ao reconhecer a licitude da terceirização e afastar a isonomia, diverge da jurisprudência desta Corte ou contraria a Súmula 126 do TST. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os arestos relativos ao art. 896, § 1º-A, da CLT examinam hipóteses em que os excertos transcritos não atendiam aos requisitos legais, enquanto, no caso, a Turma registrou expressamente o cumprimento desses requisitos. Incide, portanto, a Súmula 296, I, do TST. 4. O Supremo Tribunal Federal, nos Temas 725 e 383 da repercussão geral e na ADPF 324, reconheceu a licitude da terceirização de atividade-meio ou fim e afastou a equiparação remuneratória entre empregados da tomadora e da prestadora dos serviços. 5. O acórdão da Turma está em consonância com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, o que atrai o óbice do art. 894, § 2º, da CLT. Não há contrariedade à Súmula 126 do TST, pois não ocorreu reexame de fatos e provas. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo conhecido e não provido. B) RECURSO DE EMBARGOS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE. AUSÊNCIA DE ABUSO OU INTUITO PROTELATÓRIO. EXCLUSÃO DA PENALIDADE. EMBARGOS PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos interpostos contra acórdão da Quinta Turma que, ao negar provimento a agravo, aplicou a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, por considerar o recurso improcedente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o não provimento unânime do agravo, reputado improcedente, é suficiente para a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não decorre automaticamente do não provimento unânime do agravo. Sua aplicação exige fundamentação que evidencie o caráter abusivo ou protelatório da insurgência. 4. A mera afirmação de que o recurso é infundado ou improcedente não demonstra má-fé, intuito procrastinatório ou abuso do direito de recorrer. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos conhecidos e providos. Tese de julgamento: " A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não constitui consequência automática do não provimento unânime do agravo e exige fundamentação concreta quanto ao caráter abusivo ou protelatório do recurs o." Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.021, § 4º. Jurisprudência relevante citada: TST, E-Ag-AIRR-763-11.2018.5.13.0025. C) RECURSO DE EMBARGOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA 21 DOS RECURSOS REPETITIVOS DO TST. EMBARGOS PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos interpostos contra acórdão da Quinta Turma que não considerou suficiente a declaração de hipossuficiência para a concessão do benefício da justiça gratuita em ação ajuizada após a vigência da Lei nº 13.467/2017. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a declaração de insuficiência de recursos apresentada por pessoa natural é suficiente para a concessão da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema 21 dos recursos repetitivos, decidiu que a declaração de insuficiência de recursos apresentada por pessoa natural viabiliza a concessão da gratuidade da justiça, nos termos da Súmula 463, I, do TST. 4. Por disciplina judiciária e em observância ao dever de uniformização da jurisprudência, adota-se a tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos conhecidos e providos. Tese de julgamento: " A declaração de insuficiência de recursos apresentada por pessoa natural é apta a fundamentar a concessão da justiça gratuita, na forma do Tema 21 dos recursos repetitivos e da Súmula 463, I, do TST ." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 790, §§ 3º e 4º; CPC, art. 926. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema 21 dos recursos repetitivos; TST, Súmula 463, I.
Tese
" A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não constitui consequência automática do não provimento unânime do agravo e exige fundamentação concreta quanto ao caráter abusivo ou protelatório do recurs o." Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.021, § 4º. Jurisprudência relevante citada: TST, E-Ag-AIRR-763-11.2018.5.13.0025. C) RECURSO DE EMBARGOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA 21 DOS RECURSOS REPETITIVOS DO TST. EMBARGOS PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos interpostos contra acórdão da Quinta Turma que não considerou suficiente a declaração de hipossuficiência para a concessão do benefício da justiça gratuita em ação ajuizada após a vigência da Lei nº 13.467/2017. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a declaração de insuficiência de recursos apresentada por pessoa natural é suficiente para a concessão da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema 21 dos recursos repetitivos, decidiu que a declaração de insuficiência de recursos apresentada por pessoa natural viabiliza a concessão da gratuidade da justiça, nos termos da Súmula 463, I, do TST. 4. Por disciplina judiciária e em observância ao dever de uniformização da jurisprudência, adota-se a tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos conhecidos e providos. Tese de julgamento: " A declaração de insuficiência de recursos apresentada por pessoa natural é apta a fundamentar a concessão da justiça gratuita, na forma do Tema 21 dos recursos repetitivos e da Súmula 463, I, do TST ." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 790, §§ 3º e 4º; CPC, art. 926. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema 21 dos recursos repetitivos; TST, Súmula 463, I.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Também, por unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir a multa do art. 1.021, §4º, do CPC aplicada pela c. Turma e para conceder à Parte os benefícios da justiça gratuita.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Ente Público; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Inépcia da Inicial