I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No Processo do Trabalho, é apta a petição inicial que contém os requisitos do art. 840 da CLT, não se aplicando, neste ramo especializado, o rigor da lei processual civil (art. 319 do CPC/15), pois é a própria CLT quem disciplina a matéria, norteando-se pela…
Conforme constou da decisão agravada, o recurso de revista teve seguimento denegado ante a sintonia do acórdão regional com as teses jurídicas firmadas nos Temas 21, 57 e 65 da Tabela de Incidente de Recursos Repetitivos do TST.
Conforme a decisão agravada, o recurso de revista teve seguimento denegado ante a sintonia do acórdão regional com a tese jurídica firmada no Tema 21 da Tabela de Incidente de Recursos Repetitivos do TST.
Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido.
Tendo em vista o flagrante equívoco na análise do atendimento dos requisitos contidos na Súmula nº 422 do TST, acolhem-se os embargos de declaração para prosseguir no exame do agravo. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo.
TRT manteve a sentença que indeferiu o pedido de justiça gratuita, ao fundamento de que o reclamante recolheu as custas processuais fixadas pelo juízo de primeiro grau (R$ 31.144,08), bem como efetuou o depósito recursal, e de que tal ato é incompatível com…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST quanto ao tema “isonomia” e que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT quanto ao tema…
Nos termos do artigo 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, incluído pela Resolução nº 224/2024, o recurso cabível contra decisão mediante a qual se denega seguimento a recurso de revista em razão da conformidade do acórdão recorrido com precedente…
O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema Repetitivo nº 21, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC.
O dispositivo indicado (art. 5º, XIII, da Constituição Federal) não viabiliza o processamento do apelo, uma vez que não aborda o tema em discussão, revelando-se impertinente ao debate.
O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem…
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST.
Processo Civil
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