Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Conforme entendimento contido na Súmula nº 214 desta Corte, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso…
O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante reconhecendo o vínculo de emprego e determinou o retorno dos autos à origem para julgamento dos demais pedidos constantes na inicial.
O agravo de instrumento não ataca o fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, de que este teria esbarrado no artigo 893, §1º, da CLT e na Súmula/TST nº 214.
De plano, percebe-se que o banco agravante absteve-se de atacar os fundamentos insertos na decisão agravada. Não teceu uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, sobre a aplicação do óbice da Súmula 214 do TST.
Trata-se de controvérsia sobre a irrecorribilidade da decisão que determinou a adequação dos cálculos de liquidação pelo perito, ante a sua natureza interlocutória.
A decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, reafirmada por ocasião do julgamento do Tema 144 de IRR, em que fixada a seguinte tese de observância obrigatória: "A decisão que rejeita a exceção de…
Decisão que determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem possui natureza interlocutória, não encerrando a fase processual, o que afasta a possibilidade de interposição imediata de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT e da…
No caso, o Tribunal Regional declarou de ofício a nulidade da perícia e, consequentemente, anulou a sentença que foi proferida com fundamento na referida prova pericial, bem como determinou o retorno dos autos à Vara de origem para proceder à reabertura da…
Trata-se de recurso contra a decisão que afastou a prescrição intercorrente e determinou o retorno dos autos à origem para o prosseguimento da execução.
A decisão do regional que afastou a declaração de inexigibilidade do título judicial e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem para o prosseguimento da execução, mostra-se irrecorrível nos termos da Súmula n.º 214 desta Corte.
No presente caso, a Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante a fim de declarar a nulidade processual por cerceamento do direito de defesa e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem.
Direito do Trabalho
Decisão interlocutória
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