TSTAg-AIRR 0010707-07.2022.5.03.0112
Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL QUE ACOLHE A ARGUIÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL, AFASTA A CONFISSÃO FICTA APLICADA AO RECLAMANTE E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM, COM A DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA E NOVO JULGAMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator