TSTAIRR 0020095-30.2021.5.04.0341
Decisão interlocutória
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante reconhecendo o vínculo de emprego e determinou o retorno dos autos à origem para julgamento dos demais pedidos constantes na inicial. Trata-se, portanto, de decisão que detém natureza interlocutória, não comportando, assim, recurso imediato (art. 893, § 1º, da CLT). Não se enquadrando o apelo nas hipóteses da Súmula 214/TST, deve ser mantida a decisão monocrática denegatória do agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator