TSTAIRR 100044-92.2019.5.01.0071
Execução: decisão interlocutória
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
- Incidência de óbice do art. 896, § 7º, da CLT
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Trabalho Externo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, deu " provimento ao Agravo de Petição, para determinar o retorno dos autos à MM. Vara de origem, a fim de que o mérito da impugnação aos cálculos de liquidação seja apreciado, levando-se para a conferência pela Contadoria do Juízo a conta apresentada na Id 87c435a, e após, sejam conclusos os autos para que se profira decisão como entender de direito, a fim de se evitar a supressão de instância ". Patente tratar-se de decisão interlocutória, não passível de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 214 do TST. Correto, pois, o despacho que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da Executada. O Tribunal Regional, ao trancar o seguimento do Recurso de Revista decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência de óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, quanto ao tema "Decisão interlocutória", não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao Agravo de Instrumento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Trabalho Externo