TSTAIRR 0151500-36.2003.5.12.0039
Decisão interlocutória: irrecorribilidade
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL QUE AFASTA A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 214 DESTA CORTE. A decisão do regional que afastou a declaração de inexigibilidade do título judicial e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem para o prosseguimento da execução, mostra-se irrecorrível nos termos da Súmula n.º 214 desta Corte. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator