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Jurisprudências

TSTAIRR 0152700-04.2002.5.20.0003

Rejeição de exceção de pré-executividade: decisão de natureza interlocutória

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Rejeição de exceção de pré-executividade
  • Decisão de natureza interlocutória
  • Irrecorribilidade de imediato

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA 214 DO TST. TEMA 144 DE IRR. JURISPRUDÊNCIA REAFIRMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDENCIA. A decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, reafirmada por ocasião do julgamento do Tema 144 de IRR, em que fixada a seguinte tese de observância obrigatória: "A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT.”. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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