TSTAIRR 0152700-04.2002.5.20.0003
Rejeição de exceção de pré-executividade: decisão de natureza interlocutória
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rejeição de exceção de pré-executividade
- Decisão de natureza interlocutória
- Irrecorribilidade de imediato
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA 214 DO TST. TEMA 144 DE IRR. JURISPRUDÊNCIA REAFIRMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDENCIA. A decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, reafirmada por ocasião do julgamento do Tema 144 de IRR, em que fixada a seguinte tese de observância obrigatória: "A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT.”. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator