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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000045-83.2022.5.02.0050

Reclamante: determinação de retorno dos autos à vara do trabalho de origem para produção de prova

  • Direito do Trabalho
  • Reclamante
  • Decisão de natureza interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Não há qualquer omissão, no aspecto

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA PRODUÇÃO DE PROVA. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. 1 - A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo do reclamante, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Conforme se depreende do acórdão embargado, houve manifestação expressa acerca de não se enquadrar o acórdão regional em nenhuma das exceções previstas na Súmula nº 214 do TST, senão confira-se: "(...) Nesse contexto, o acórdão regional não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na referida súmula, sendo, portanto, indispensável que a parte agravante aguarde a prolação da decisão definitiva para manejo do recurso pretendido no momento processual oportuno ". 3 - Dizer que o acórdão do Tribunal Regional não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na Súmula nº 214, por óbvio, inclui a exceção prevista em sua alínea a, que autoriza o cabimento de recurso em face de decisão interlocutória de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula do TST. Consequentemente, resta implícito o entendimento pela não violação à Súmula nº 338, III, tal como alegado pelo reclamante. 4 - Não há violação à Súmula nº 338, III, do TST pelo acórdão do TRT, que, acolhendo a preliminar de cerceamento de defesa alegada pelo reclamado, justamente visou garantir a devida instrução processual para possibilitar a ele se desincumbir da inversão do ônus da prova a que se refere o enunciado sumular acima mencionado. 5 - Como se observa, o acórdão embargado examinou a controvérsia relativa ao não enquadramento do acórdão regional em nenhuma das exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Não há qualquer omissão, no aspecto . 6 - A imputação de erro de julgamento ao acórdão embargado com pretensão de lhe modificar o conteúdo não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. 7 - Caso em que não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 8 - Embargos de declaração que se rejeitam.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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