TSTAg-AIRR 0001044-18.2022.5.11.0013
Prova pericial: nulidade declarada de ofício
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prova pericial
- Nulidade declarada de ofício
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROVA PERICIAL. NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893, § 1º, DA CLT E SÚMULA N. 214 DO TST. 1. No caso, o Tribunal Regional declarou de ofício a nulidade da perícia e, consequentemente, anulou a sentença que foi proferida com fundamento na referida prova pericial, bem como determinou o retorno dos autos à Vara de origem para proceder à reabertura da instrução processual, com realização de nova perícia, e prosseguir no julgamento do feito. 2. Essa decisão detém natureza interlocutória e não admite recurso imediato, conforme dicção do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula n. 214 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator