Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso, a executada não ataca o fundamento utilizado pelo r. despacho agravado, qual seja, aplicação da Súmula 214/TST, incidindo, portanto, os termos da Súmula 422/TST, tendo se limitado a tecer argumentos relacionados à transcendência e ao mérito…
Na esteira do artigo 893, §1º, da CLT, a Súmula 214 do desta Corte dispõe que as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, " salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do…
O Tribunal regional determinou o retorno dos autos para deliberação do Juízo exequente acerca da pertinência de diligências para a aferição da manutenção da condição de miserabilidade do reclamante –que foi a parte vencida na reclamação trabalhista.
O acórdão regional que reconhece o vínculo de emprego e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguir no julgamento das demais questões constitui decisão interlocutória que não desafia a interposição de recurso imediato (art.…
Conforme entendimento contido na Súmula nº 214 desta Corte, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso…
Nos termos do art. 265, caput, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo para interposição de agravo interno é de 08 (oito) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação da decisão agravada.
Conforme entendimento contido na Súmula nº 214 desta Corte, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso…
Conforme entendimento contido na Súmula nº 214 desta Corte, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso…
O Pleno desta Corte Superior na sessão do dia 27/06/2025, ao examinar o Tema 174 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou a tese jurídica vinculante no sentido de que “A decisão de julgamento da impugnação e homologação dos cálculos de liquidação…
Conforme orienta a Súmula 214 do TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato".
Direito Civil
Empregada contratada por unidade descentralizada de educação
O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário para afastar a ilegitimidade ativa e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para nova decisão, conforme entendimento do magistrado.
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –PRESCRIÇÃO AFASTADA PELO ACÓRDÃO REGIONAL –SÚMULA Nº 214 DO TST –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O acórdão regional afastou a deserção e…
Direito do Trabalho
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