TSTAg-AIRR 100626-80.2018.5.01.0054
Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- No caso, a executada não ataca o fundamento utilizado pelo r
- Inobservância ao princípio da dialeticidade que informa os recursos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST . No caso, a executada não ataca o fundamento utilizado pelo r. despacho agravado, qual seja, aplicação da Súmula 214/TST, incidindo, portanto, os termos da Súmula 422/TST, tendo se limitado a tecer argumentos relacionados à transcendência e ao mérito propriamente dito da controvérsia. Diante desse contexto, em que não houve ataque aos fundamentos expressos no despacho agravado, aplica-se a diretriz da Súmula 422, I, do TST. Inobservância ao princípio da dialeticidade que informa os recursos. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.