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Jurisprudências

TSTAIRR 242700-54.2007.5.02.0010

Execução: óbice processual manifesto

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Óbice processual manifesto
  • Na esteira do art. 893, §1º, da CLT, a Súmula 214 do c
  • B) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À RESPECTIVA VARA TRABALHISTA A FIM DE PROCESSAR E JULGAR O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO EXECUTADO. SÚMULA 214/TST. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . Na esteira do art. 893, §1º, da CLT, a Súmula 214 do c. TST dispõe que as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, "salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, §2º, da CLT." In casu , o Tribunal Regional deu ao agravo de petição interposto pela executada para determinar o retorno dos autos à respectiva vara, a fim de que processe e julgue o incidente de desconsideração da personalidade jurídica do executado. Dentro desse contexto, a decisão prolatada pelo Tribunal Regional, que encerra natureza tipicamente interlocutória, não é passível de recurso imediato, a teor do art. 896, §1º, da CLT, considerando-se que o caso em concreto não se enquadra em nenhuma das exceções elencadas na Súmula nº 214 do c. TST. Óbice processual manifesto. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.

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