TSTAg-AIRR 0000242-33.2024.5.08.0207
Empregada contratada por unidade descentralizada de educação
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Empregada contratada por unidade descentralizada de educação
- Contrato válido
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADA CONTRATADA POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. CONTRATO VÁLIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme orienta a Súmula 214 do TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 2. Na hipótese dos autos, o Regional declarou válido o contrato firmado entre a reclamante e a primeira reclamada, determinando o retorno do processo à primeira instância, a fim de que sejam julgados os demais pedidos. 3. A situação dos autos não se enquadra dentre as exceções previstas nas alíneas “a” a “c” do referido verbete de jurisprudência, de modo que inexiste fundamento para mitigação da regra do art. 893, § 1º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora