TSTAg-AIRR 271-22.2020.5.09.0684
Execução: decisão interlocutória
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão interlocutória
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RETORNO DOS AUTOS PARA DELIBERAÇÃO SOBRE DILIGÊNCIAS DE AFERIÇÃO DA MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. O Tribunal regional determinou o retorno dos autos para deliberação do Juízo exequente acerca da pertinência de diligências para a aferição da manutenção da condição de miserabilidade do reclamante –que foi a parte vencida na reclamação trabalhista. A decisão do Regional caracteriza-se como meramente interlocutória, não ensejando, por ora, a interposição de recurso de revista, nos termos do art. 893, §1º, da CLT , ciente de que não se enquadra nas exceções previstas na Súmula n.º 214, do E. TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.