TSTAg-EDCiv-AIRR 1000218-59.2022.5.02.0066
Decisão que reconheceu a legitimidade do sindicato-autor e determina o retorno dos autos
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO QUE RECONHECEU A LEGITIMIDADE DO SINDICATO-AUTOR E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário para afastar a ilegitimidade ativa e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para nova decisão, conforme entendimento do magistrado. Trata-se de decisão interlocutória, não passível de recurso imediato, conforme a jurisprudência consolidada desta Corte, em conformidade com a Súmula 214 e o art. 893, § 1º, da CLT, o que torna o recurso inadmissível. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator