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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100928-44.2019.5.01.0032

AGRAVO DA PARTE RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –PRESCRIÇÃO AFASTADA…

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –PRESCRIÇÃO AFASTADA PELO ACÓRDÃO REGIONAL –SÚMULA Nº 214 DO TST –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O acórdão regional afastou a deserção e determinou o prosseguimento da execução, o que constitui decisão interlocutória irrecorrível de imediato (art. 893, § 1º, da CLT), que não se amolda às exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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