TSTAg-AIRR 0000300-49.2023.5.10.0002
Execução: sentença que examina impugnação aos cálculos
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Sentença que examina impugnação aos cálculos
- Natureza interlocutória da decisão
- Irrecorribilidade imediata
- Extinção da Execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE EXAMINA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA DECISÃO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA N° 214 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TEMA 174 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. O Pleno desta Corte Superior na sessão do dia 27/06/2025, ao examinar o Tema 174 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou a tese jurídica vinculante no sentido de que “A decisão de julgamento da impugnação e homologação dos cálculos de liquidação tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato (art. 893, § 1º, da CLT)”. Assim, proferido o acórdão regional em sintonia com o entendimento vinculante desta Corte Superior, é inviável o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Extinção da Execução