Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para acolher a arguição de competência da justiça especializada e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual.
Pela análise dos autos, constata-se que a parte manejou recurso de revista impugnando decisão de natureza interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT.
Na hipótese, o TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para o prosseguimento do feito.
Pela análise dos autos, constata-se que a parte manejou recurso de revista impugnando decisão de natureza interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT.
Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Direito do Trabalho
Decisão regional que reconhece a competência da justiça do trabalho
No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário para reconhecer a ausência da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que, primeiramente, a parte exequente seja intimada para impulsionar a execução…
O Tribunal Regional deu provimento ao apelo da parte autora para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem a fim de reabrir a instrução e produzir prova pericial complementar.
No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário para determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja reaberta a instrução processual para a produção de prova pericial, prosseguindo no julgamento como entender de direito.
Não merece reparos a decisão monocrática que confirmou a impossibilidade de processamento do recurso de revista, por incabível, com esteio na diretriz da Súmula 214 do TST.
No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para o retorno dos autos à Vara de origem para que seja proferida nova sentença, com análise do mérito dos pedidos formulados e não apreciados pelo juízo de primeiro grau.
No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da Parte para afastar a prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à Vara de origem.
Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Direito do Trabalho
Decisão interlocutória
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