TSTAg-AIRR 0001657-56.2024.5.12.0040
Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Na hipótese, o TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para o prosseguimento do feito. Estando evidente a natureza interlocutória da decisão regional, visto que não terminativa do feito, resta patente a incidência do óbice recursal contido na Súmula 214 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora