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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000790-23.2025.5.02.0385

Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Acórdão recorrido em conformidade com a súmula 214 do TST
  • Manutenção da decisão monocrática agravada
  • Execução Provisória

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - ACÓRDÃO DO TRT QUE RECONHECE A LEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE PARA PROPOR EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 214 DO TST. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Execução Provisória

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