TSTAg-AIRR 0000067-14.2024.5.12.0050
Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE ANULA A SENTENÇA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COMPLEMENTAR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. O Tribunal Regional deu provimento ao apelo da parte autora para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem a fim de reabrir a instrução e produzir prova pericial complementar. Referido pronunciamento possui natureza de decisão interlocutória, não sendo passível de impugnação imediata por meio de recurso de revista, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. Não configurada nenhuma das hipóteses de exceção previstas na Súmula 214 do TST, revela-se irrepreensível a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora