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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001126-60.2023.5.10.0007

Decisão regional que reconhece a competência da justiça do trabalho

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Decisão regional que reconhece a competência da justiça do trabalho
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Vícios inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL QUE RECONHECE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO FEITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA N.º 214 DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Também por unanimidade, nos termos das providências preliminares, determinar o encaminhamento dos autos à 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, em razão da conexão reconhecida com a ACP n° 0000883-90.2026.5.10.0014, após a baixa dos presentes autos. Observe a Secretaria da 2ª Turma. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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