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Jurisprudências

TSTAIRO 20167-18.2019.5.04.0234

Exceção de suspeição de magistrado: decisão que acolhe a exceção

Relator(a): Maria Helena Mallmann

  • Direito do Trabalho
  • Exceção de suspeição de magistrado
  • Decisão que acolhe a exceção
  • Natureza interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Correta, assim, a decisão que negou seguimento ao recurso ordinário
  • Exceção de suspeição

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. DECISÃO QUE ACOLHE A EXCEÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 799, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 214 DO TST. Trata-se de decisão que acolhe exceção de suspeição e determina o afastamento do magistrado excepto. Por ostentar natureza interlocutória, o pronunciamento judicial não se sujeita à impugnação imediata por meio de recurso ordinário, nos termos do art. 799, § 2º, da CLT, inexistindo enquadramento em qualquer das exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Correta, assim, a decisão que negou seguimento ao recurso ordinário. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO ORDINÁRIO DO MAGISTRADO EXCEPTO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DECISÃO QUE ACOLHE O INCIDENTE. ART. 799, § 2º, DA CLT. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão que acolhe exceção de suspeição não possui natureza terminativa e, por isso, não desafia recurso ordinário imediato. Inaplicáveis as exceções previstas na Súmula nº 214 do TST, impõe-se o não conhecimento do apelo, facultada a renovação da insurgência no recurso cabível contra a decisão final. Recurso ordinário não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso ordinário do excepto.

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