TSTAg-AIRR 0000129-17.2024.5.06.0181
Decisão interlocutória: irrecorrível de imediato
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorrível de imediato
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO, NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRÍVEL DE IMEDIATO. SÚMULA 214 DO TST. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário para determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja reaberta a instrução processual para a produção de prova pericial, prosseguindo no julgamento como entender de direito. A decisão ostenta natureza interlocutória a atrair a aplicação da Súmula 214 do TST, não se verificando nenhuma das exceções previstas no referido enunciado. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora