Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de agravo interposto em face de decisão prolatada pela Presidência desta Corte Superior, por meio da qual não foi conhecido o agravo de instrumento, em razão do óbice da Súmula 422 do TST.
A decisão regional que deu provimento ao agravo de petição interposto pela parte exequente para, afastando a extinção do processo sem resolução do mérito, “determinar o prosseguimento da execução individual, com análise específica sobre a legitimidade ativa…
Em relação ao tema “negativa prestação jurisdicional”, constata-se que o Tribunal Regional fundamentou de maneira clara e suficiente sua decisão, manifestando expressamente que “A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória…
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição por considerar irrecorrível o ato impugnado, o qual apenas determinou a expedição de ofícios para cumprimento de decisão anterior, sem natureza decisória ou terminativa.
Direito do Trabalho
Despacho em que determinada a expedição de ofícios
A parte agravante requer a suspensão do feito e a declaração de nulidade dos atos processuais praticados após a ordem de suspensão nacional proferida no ARE 1.532.603 (Tema 1.389 da Tabela de Repercussão Geral do STF).
No caso em tela, discute-se a possibilidade de interposição de recurso de revista em face da decisão do Tribunal Regional que anulou a sentença de primeiro grau e determinou o retorno dos autos à Vara de origem.
Conforme consta da decisão agravada, a agravante se restringiu a sustentar que o recurso de revista preencheria os pressupostos de admissibilidade, deixando de se insurgir contra o fundamento adotado no despacho denegatório acerca do óbice da Súmula n.º 214…
O agravo de instrumento do Executado, que versava sobre a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 214…
Acórdão regional que afasta a coisa julgada e determina o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. Decisão de natureza interlocutória.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
AGRAVO DO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DE DEFESA – OCORRÊNCIA - DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL -…
Na decisão ora agravada, proferida pela Presidência do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre preclusão da arguição de cerceamento de defesa, nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional e multa por…
Direito do Trabalho
(4ª turma) igm/kd/as agravo em agravo de instrumento da reclamada
O afastamento do óbice relativo à irregularidade de representação processual do recurso de revista não conduz, por si só, ao processamento do recurso trancado, quando subsiste fundamento autônomo e suficiente para obstar seu conhecimento.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação afastada
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.