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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000938-19.2019.5.02.0361

Negativa de prestação jurisdicional: decisão que rejeita exceção de pré-executividade

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Decisão que rejeita exceção de pré-executividade
  • Natureza interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. Em relação ao tema “negativa prestação jurisdicional”, constata-se que o Tribunal Regional fundamentou de maneira clara e suficiente sua decisão, manifestando expressamente que “A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória (TST, Súmula 214) e não enseja a interposição de agravo de petição. Após a garantia do Juízo, a parte interessada terá oportunidade para discutir a matéria por meio de embargos à execução e só então, contra eventual decisão desfavorável, caberá o agravo de petição previsto no art. 897 da CLT”, portanto, não há que se falar em nulidade. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória e, portanto, não enseja recurso imediato, nos termos da Súmula nº 214 do TST c/c o art. 893, § 1º, da CLT. De fato, pela análise dos autos, constata-se que a parte manejou recurso de revista impugnando decisão de natureza interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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