TSTAg-AIRR 0010408-94.2024.5.03.0068
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela segunda reclamada
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM ARRIMO NO ÓBICE DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Conforme consta da decisão agravada, a agravante se restringiu a sustentar que o recurso de revista preencheria os pressupostos de admissibilidade, deixando de se insurgir contra o fundamento adotado no despacho denegatório acerca do óbice da Súmula n.º 214 do TST. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator