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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011853-11.2023.5.15.0146

(4ª turma) igm/kd/as agravo em agravo de instrumento da reclamada

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • (4ª turma) igm/kd/as agravo em agravo de instrumento da reclamada
  • Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada

Ementa

(4ª Turma) IGM/kd/as AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pela Presidência do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre preclusão da arguição de cerceamento de defesa, nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional e multa por embargos protelatórios, mantendo-se, com fundamento na Súmula 214 do TST, a decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista, por ser irrecorrível de imediato o acórdão regional que reconheceu o cerceamento de defesa. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com acréscimo de fundamentação e reconhecimento da intranscendência da causa, em face do óbice e do valor da causa, de R$ 61.800,00, que não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. Agravo desprovido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Brasília, 16 de outubro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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