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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000602-66.2021.5.05.0009

Ausência de aderência: nulidade da decisão monocrática

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Ausência de aderência
  • Nulidade da decisão monocrática
  • Manutenção do despacho denegatório de seguimento do recurso de revista
  • Fundamentação "per relationem"
  • Execução
  • Rejeição da alegação de nulidade da formação da coisa julgada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 1.389 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. 1.1. A parte agravante requer a suspensão do feito e a declaração de nulidade dos atos processuais praticados após a ordem de suspensão nacional proferida no ARE 1.532.603 (Tema 1.389 da Tabela de Repercussão Geral do STF). 1.2. A matéria devolvida a esta Corte restringe-se ao cabimento do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de petição, na fase de execução. Trata-se de questão processual que não se confunde com as controvérsias afetadas no Tema 1.389, relativas à competência da Justiça do Trabalho, à licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo e ao ônus da prova da fraude no contrato civil de prestação de serviços. 1.3. Ausente aderência entre o objeto do agravo e a matéria afetada, não há falar em sobrestamento do feito. Pedido indeferido. 2. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO "PER RELATIONEM". 2.1. A prerrogativa do Relator para negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 2.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que "o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2.3. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação "per relationem", com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 3. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO DESPROVIDO. REJEIÇÃO DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA FORMAÇÃO DA COISA JULGADA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 3.1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelos reclamados. 3.2. Discute-se o cabimento de recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição que rejeita a alegação de nulidade da formação da coisa julgada e determina o prosseguimento da execução. 3.3. Conforme orienta a Súmula 214 do TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 3.4. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da executada e manteve a decisão que rejeitou a alegação de nulidade do ato de formação da coisa julgada e determinou o prosseguimento da execução, com o julgamento da impugnação aos cálculos de liquidação. 3.5. Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, indeferir o pedido de sobrestamento do feito, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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