TSTAg-AIRR 0000750-55.2024.5.08.0117
Despacho em que determinada a expedição de ofícios
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Despacho em que determinada a expedição de ofícios
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DESPACHO EM QUE DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição por considerar irrecorrível o ato impugnado, o qual apenas determinou a expedição de ofícios para cumprimento de decisão anterior, sem natureza decisória ou terminativa. Considerando a natureza interlocutória da decisão impugnada pelo agravo de petição, não se mostra pertinente a interposição imediata de recurso de revista pela parte, conforme diretriz da Súmula 214/TST, não estando o caso dos autos enquadrado em nenhuma das exceções previstas na referida Súmula. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, esta deve ser mantida. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, constatada manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se aplicar às Agravantes a multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC/2015, no percentual de 5% sobre o valor dado à causa (R$ 10.000,00), o que perfaz o montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser revertido em favor do Exequente, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Brasília, 20 de outubro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator