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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

2.659 decisões

20

AGO 2026

TSTAIRR 76-05.2021.5.13.0033

Fase de execução: impugnação aos cálculos

Trata-se de controvérsia sobre cabimento de agravo de petição em decisão interlocutória que decidiu sobre a impugnação de cálculos apresentada pela executada.

  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • +4

20

AGO 2026

TSTAg-AIRR 0001126-60.2023.5.10.0007

Decisão regional que reconhece a competência da justiça do trabalho

Pela análise dos autos, constata-se que a parte manejou recurso de revista impugnando decisão de natureza interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT.

  • Direito do Trabalho
  • Decisão regional que reconhece a competência da justiça do trabalho
  • +2

20

AGO 2026

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0101475-51.2016.5.01.0077

Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata

A parte embargante não demonstrou a existência de omissão no julgado, pois o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre as teses de mérito do recurso de revista que sequer foi admitido, ante o óbice processual da irrecorribilidade imediata das…

  • Direito do Trabalho
  • Decisão interlocutória
  • +2

19

AGO 2026

TSTAg-AIRR 0000131-12.2010.5.06.0008

Execução: decisão interlocutória

O Tribunal Regional determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem a fim de ser instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica .

  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • +4

19

AGO 2026

TSTAg-AIRR 0000327-09.2015.5.17.0005

Execução: incide, desse modo, a Súmula 422, I, do TST

Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado para denegar seguimento ao agravo de instrumento, qual seja o óbice da Súmula 214 do TST.

  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • +1

19

AGO 2026

TSTAg-AIRR 0000413-19.2015.5.05.0003

Decisão interlocutória

Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula n.º 214 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

  • Direito do Trabalho
  • Decisão interlocutória

19

AGO 2026

TSTAg-AIRR 1001267-41.2023.5.02.0086

Determinação de retorno dos autos à origem para oitiva de testemunha

Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula n.º 214 do TST. Agravo interno desprovido.

  • Direito do Trabalho
  • Determinação de retorno dos autos à origem para oitiva de testemunha
  • +1

19

AGO 2026

TSTAg-AIRR 1002185-84.2024.5.02.0385

Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata

No caso, o Tribunal Regional determinou o retorno dos autos à Vara de origem para possibilitar " ao sindicato autor que emende a petição, a fim de que a execução prossiga de modo efetivamente individualizado ".

  • Direito do Trabalho
  • Decisão interlocutória
  • +3

19

AGO 2026

TSTAg-AIRR 0000137-75.2022.5.07.0006

Execução: decisão que rejeita a indicação de bens à penhora

No direito processual do trabalho, as decisões de cunho interlocutório não são de imediato recorríveis (CLT, art. 893, §1º), ressalvadas as hipóteses de exceção mencionadas na Súmula 214 deste TST, o que não se observou no presente caso.

  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • +3

19

AGO 2026

TSTAg-AIRR 0000428-66.2013.5.08.0005

Execução: incide, desse modo, a Súmula 422, I, do TST

Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado para denegar seguimento ao agravo de instrumento, qual seja o óbice da Súmula 214 do TST.

  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • +1

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