TSTAg-AIRR 0000137-75.2022.5.07.0006
Execução: decisão que rejeita a indicação de bens à penhora
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão que rejeita a indicação de bens à penhora
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA A INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. No direito processual do trabalho, as decisões de cunho interlocutório não são de imediato recorríveis (CLT, art. 893, §1º), ressalvadas as hipóteses de exceção mencionadas na Súmula 214 deste TST, o que não se observou no presente caso. 2. Na situação dos autos, o TRT registrou que o agravo de petição foi interposto contra decisão que rejeitou bens oferecidos à penhora pela executada. 3. A decisão ostenta, portanto, nítido caráter interlocutório, não ensejando recurso imediato, na forma da Súmula 214/TST. Precedentes. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.