TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0101475-51.2016.5.01.0077
Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. VÍCIOS INEXISTENTES. A parte embargante não demonstrou a existência de omissão no julgado, pois o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre as teses de mérito do recurso de revista que sequer foi admitido, ante o óbice processual da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, conforme dispõe a Súmula nº 214 do TST e o art. 893, § 1º, da CLT. A negativa de seguimento do apelo por ausência de pressuposto de admissibilidade impede, logicamente, o exame das razões meritórias, tornando inviável a utilização de embargos de declaração para esse fim. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.