TSTAg-AIRR 1002185-84.2024.5.02.0385
Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Mantida a decisão agravada
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 214 DO TST . No caso, o Tribunal Regional determinou o retorno dos autos à Vara de origem para possibilitar " ao sindicato autor que emende a petição, a fim de que a execução prossiga de modo efetivamente individualizado ". Nesse contexto, verifica-se que a decisão da Corte Regional se reveste de caráter interlocutório e, por isso, é irrecorrível de imediato, admitindo-se a apreciação do tema somente em recurso da decisão definitiva, nos termos da Súmula 214 do TST. Frise-se, ainda, não estar caracterizada nenhuma das exceções previstas pela Súmula 214 do TST. Mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Execução Provisória