TSTAg-AIRR 0001126-60.2023.5.10.0007
Decisão regional que reconhece a competência da justiça do trabalho
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Decisão regional que reconhece a competência da justiça do trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL QUE RECONHECE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO FEITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA N.º 214 DO TST. Pela análise dos autos, constata-se que a parte manejou recurso de revista impugnando decisão de natureza interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. De fato, o acórdão proferido pelo Regional ostenta natureza de decisão interlocutória, uma vez que foi afastada a incompetência material da Justiça do Trabalho, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento no julgamento da ação civil pública, razão pela qual, conforme a legislação de regência, não é passível de recurso imediato, nos exatos termos da Súmula n.º 214 do TST. Precedentes. Agravos internos a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento.