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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001413-23.2020.5.02.0463

Execução: determinação de sobrestamento do feito para observância do prazo da prescrição intercorrente

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO PARA OBSERVÂNCIA DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se, por fundamento diverso, a decisão monocrática agravada. No caso, verifica-se que o Regional manteve a decisão que determinou o sobrestamento do feito para observância do prazo de prescrição intercorrente. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória que não desafia a imediata interposição de recurso. Em juízo perfunctório, não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula 214 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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