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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001267-41.2023.5.02.0086

Determinação de retorno dos autos à origem para oitiva de testemunha

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Determinação de retorno dos autos à origem para oitiva de testemunha
  • Decisão interlocutória

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CERCEAMENTO DE DEFESA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA OITIVA DE TESTEMUNHA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA N.º 214 DO TST. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula n.º 214 do TST. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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