Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1001267-41.2023.5.02.0086
Determinação de retorno dos autos à origem para oitiva de testemunha
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Determinação de retorno dos autos à origem para oitiva de testemunha
- Decisão interlocutória
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CERCEAMENTO DE DEFESA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA OITIVA DE TESTEMUNHA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA N.º 214 DO TST. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula n.º 214 do TST. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.