TSTAIRR 76-05.2021.5.13.0033
Fase de execução: impugnação aos cálculos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Impugnação aos cálculos
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre cabimento de agravo de petição em decisão interlocutória que decidiu sobre a impugnação de cálculos apresentada pela executada. O Regional entendeu que a decisão a qual rejeita impugnação aos cálculos ostenta natureza irrecorrível, haja vista sua índole interlocutória, ao decidir fase de liquidação sem status de definitividade, conforme dispõe os artigos 884, §3º e 893, §1º da CLT, decisão a qual se alinha à jurisprudência desta Corte Superior, nos moldes da Súmula 214 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência; II) negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Preparo / Deserção