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Jurisprudências

TSTAIRR 76-05.2021.5.13.0033

Fase de execução: impugnação aos cálculos

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre cabimento de agravo de petição em decisão interlocutória que decidiu sobre a impugnação de cálculos apresentada pela executada. O Regional entendeu que a decisão a qual rejeita impugnação aos cálculos ostenta natureza irrecorrível, haja vista sua índole interlocutória, ao decidir fase de liquidação sem status de definitividade, conforme dispõe os artigos 884, §3º e 893, §1º da CLT, decisão a qual se alinha à jurisprudência desta Corte Superior, nos moldes da Súmula 214 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência; II) negar provimento ao agravo de instrumento.

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