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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0223200-85.2007.5.02.0241

Prescrição intercorrente: determinação de retorno à vara do trabalho

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição intercorrente
  • Determinação de retorno à vara do trabalho
  • Decisão interlocutória

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO DE RETORNO À VARA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA N.º 214 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada que aplicou o óbice da Súmula n.º 214 do TST. 2. A decisão do Tribunal Regional que afastou a prescrição intercorrente e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento da execução possui natureza interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula n.º 214 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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