TSTAg-AIRR 0223200-85.2007.5.02.0241
Prescrição intercorrente: determinação de retorno à vara do trabalho
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Prescrição intercorrente
- Determinação de retorno à vara do trabalho
- Decisão interlocutória
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO DE RETORNO À VARA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA N.º 214 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada que aplicou o óbice da Súmula n.º 214 do TST. 2. A decisão do Tribunal Regional que afastou a prescrição intercorrente e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento da execução possui natureza interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula n.º 214 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora