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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001509-41.2012.5.02.0332

Prescrição intercorrente afastada: decisão de natureza interlocutória

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição intercorrente afastada
  • Decisão de natureza interlocutória
  • B) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula n.º 214 desta Corte superior, " [n]a Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT ". 3. Ostenta natureza interlocutória a decisão por meio da qual o Tribunal Regional deu provimento ao Agravo de Petição interposto pelo exequente para "afastar a prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à vara de origem". Diante do óbice da Súmula n.º 214 desta Corte superior, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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